ANEXO 01

 REGULAMENTO DE COMPRAS

 ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF

 

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 1° – O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pela ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF, denominada a seguir por ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF, especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres.

Parágrafo Primeiro – As compras serão centralizadas na Área Administrativo-Financeira, subordinado à Diretoria.

Definição:

 

Art. 2° – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a finalidade de suprir a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 3° – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:

  1. requisição de compras;
  2. seleção de fornecedores;

III. solicitação de orçamentos;

  1. V. apuração da melhor oferta e;
  2. emissão do pedido de compra.

 

Art. 4° – O procedimento de compras terá inicio com o recebimento da requisição de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item previsto no orçamento a que se referir e que deverá conter as seguintes informações:

  1. quantidade a ser adquirida;
  2. regime de compra: rotina ou urgente;

III. informações especiais sobre a compra.

 

Art. 5° – Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.

 

  • 1 ° – O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.

 

  •  – O Setor Administrativo/Financeiro poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.

 

Art. 6° – O Setor Administrativo/Financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.

 

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:

 

  1. custos de transportes seguro até o local da entrega;
  2. forma de pagamento;

III. prazo de entrega;

  1. IV. facilidade de entrega nas unidades;
  2. agilidade na entrega nas unidades;

Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;

Vll. disponibilidade de serviços;

VlIl. quantidade e qualidade do produto;

  1. assistência técnica;
  2. garantia dos produtos.

 

Art. 7º – O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:

 

  1. compras com valor estimado acima de ate R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) – mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado, fax ou e-mail;

 

  • 10 – Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone, fax ou e-mail;

 

Art. 8º – A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6º e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria da entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra.

 

Art. 9º – Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/Financeiro informará aos requisitantes e fornecedores.

 

Art. 10 – O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor. Ao encerrar o procedimento de compras, deve-se representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.

 

Parágrafo único – O Pedido de Compra deverá ser assinado pela Diretoria da entidade.

 

Art. 11 – O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Financeiro.

 

Das compras e despesas de pequeno valor:

 

Art. 12 – Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem os valores determinados nas diretrizes da Presidência.

 

Art. 13 – As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das etapas definidas neste Regulamento.

 

Art. 14 – As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade da Diretora de cada unidade, seguindo as diretrizes pré estabelecidas pela Presidência com os seguintes dados:

 

  1. Toda Nota Fiscal de Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário, valor total e sem rasuras;
  2. Nos serviços de transporte de passeio, solicitar à empresa que quando for emitir a Nota Fiscal descreva no corpo da Nota o destino do passeio e a quantidade de crianças;

III. As Notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem Notas de Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de Prestação de Serviços.

 

Art. 15 – A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos incisos II e III do art. 3° do presente Regulamento.

 

  • 1° – A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor Administrativo/Financeiro com base no referido “caput” deste artigo e aprovada pela Diretoria da entidade.

 

Art. 16 – Para fins do presente Regulamento considera-se serviços, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc.

 

Art. 17 – Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos “Das Compras” do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 7º do presente Regulamento.

 

Dos Serviços Técnico-Profissionais Especializados:

 

Art. 18 – Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico-profissionais especializados os trabalhos relativos a:

 

  1. capacitação e formação continuada dos profissionais;
  2. área que envolve as atividades de atuação da ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE APOIO AOS DOENTES DE FÍGADO – APAF, como por exemplo: palestrantes.

 

Art. 19 – A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, que deverá ser pessoa jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.

 

Art. 20 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.

 

Art. 21 – Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria, se e quando necessário.

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